quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Esclarecimentos sobre o novo valor do Salário Mínimo

O novo valor do Salário Mínimo para 2018 ainda repercute negativamente junto à população brasileira. Alguns veículos e mídias foram responsáveis por distorcer o anúncio feito pelo governo, gerando enorme confusão. O objetivo desse texto é explicar o que aconteceu para evitar a propagação de desinformação.
É preciso deixar claro que não haverá queda do Salário Mínimo no ano que vem: o que existe, na realidade, é a expectativa de menor crescimento. O valor atual, de R$ 937, deverá alcançar R$ 969 (alta de 3,4%) conforme a nova projeção, e não mais R$ 979 (avanço de 4,5%). A mudança está prevista na Lei 13.152/2015, que rege a política de valorização do Mínimo. Segundo a regra vigente, o reajuste deve levar em conta a variação do PIB de dois anos atrás em relação ao período de referência, acrescida da inflação (medida pelo INPC) do ano imediatamente anterior. Desde 2008, a correção da quantia mínima recebida por um trabalho formal (com carteira assinada) segue de perto esse preceito, conforme o gráfico abaixo. Consulte a versão interativa aqui: http://rpubs.com/oscarfrank/301704

Salário Mínimo e Regra de reajuste
(variação % em relação ao ano anterior)
No caso de 2018, deve-se considerar, em primeiro lugar, a variação do PIB de 2016 (-3,6%). Caso o princípio legal fosse seguido à risca, a recessão do ano passado deveria contribuir para reduzir o Salário Mínimo. Todavia, existe um preceito tácito já aplicado pelo governo nesse ano: eventuais quedas da atividade econômica, como em 2015, não contribuem negativamente para o reajuste. Esse fator, portanto, é neutro na aplicação da correção. Isso posto, resta como alternativa investigar o comportamento da inflação.
À época do anúncio da Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) de 2018, em abril desse ano, a projeção para o INPC por parte do governo era de 4,5%, muito próxima da mediana das expectativas de mercado conforme o Relatório FOCUS, do Banco Central, naquela ocasião. Agora o INPC esperado pelas instituições financeiras participantes do Relatório em 2017 é de 3,5%. Ou seja, houve apenas uma readequação do valor do Mínimo com base nos números mais recentes. Isso, contudo, pode mudar, uma vez que a inflação acumulada em 2017 só será conhecida no início de 2018.
O alívio gerado junto às contas públicas pelo menor crescimento do Mínimo é de R$ 3 bilhões, fruto da existência de benefícios assistenciais e previdenciários atrelados ao seu nível. Entretanto, essa ainda é uma economia muito pequena, diante do tamanho do rombo existente nas contas públicas. Recentemente o governo anunciou a nova meta para o resultado primário em 2017 e 2018, ou seja, da diferença entre receita e despesa sem levar em consideração o pagamento de juros da dívida: déficit de R$ 159 bilhões.
É importante lembrar que a regra de correção do Salário Mínimo contribui para aumentar a indexação da economia, ou seja, eleva a inércia inflacionária porque devolve automaticamente toda a inflação acumulada no período anterior. A boa teoria econômica nos diz que ganhos salariais acima da produtividade não geram aumento do poder de compra porque são compensados pelo aumento do nível geral de preços.
Outro ponto importante para reflexão diz respeito ao uso do PIB na composição da regra, dado que essa variável não mede produtividade. É perfeitamente possível, por exemplo, que o total de bens e serviços da economia cresça em valores absolutos, mas que o produto por unidade de mão de obra seja menor. Há, muitas vezes, dificuldade no tocante à obtenção de uma medida da produtividade agregada da economia, que leve em consideração as particularidades de cada um dos setores produtivos.
O menor crescimento do Mínimo também repercute sobre alguns estados diretamente. Alguns deles, como na Região Sul e alguns do Sudeste adotam a política de Piso Regional, que nada mais é do que a valorização do Mínimo nacional. Na medida em que esse avança menos, o avanço esperado para as Unidades da Federação também é menor.
Portanto, o novo reajuste esperado para Mínimo para 2018 apenas segue a regra estipulada para a sua correção anual. O valor deverá crescer menos por conta da queda esperada da inflação.

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